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Decisão do Tribunal da Relação de Guimarães

  • 23 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

A regra de que uma empresa de transportes é responsável por qualquer infracção cometida por um seu condutor aplica-se ainda que este seja gerente da sociedade que a detém



Resulta que as empresas de transportes são responsáveis por qualquer infracção cometida pelos condutores da empresa, devendo entender-se que é irrelevante a natureza jurídica do vínculo» (que os une à referida empresa

 
 
 

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